Você comprou sua passagem aérea e depois por algum motivo não tem como viajar e quer transferir a seu bilhete para algum amigo ou familiar, isto é possível?
A resposta é não! De acordo com a Portaria ANAC nº 138/2010 CAPÍTULO II que trata DO BILHETE DE PASSAGEM em seu art. 11 informa que o bilhete é pessoal e intransferível , ou seja, o nome do passageiro no ato da compra não poderá ser mudando. O que resta neste caso é cancelar o voo ou remarcar a data.
Esta proibição foi criada justamente para não criar um comércio paralelo de vendas de passagens aéreas.
A resposta é não! De acordo com a Portaria ANAC nº 138/2010 CAPÍTULO II que trata DO BILHETE DE PASSAGEM em seu art. 11 informa que o bilhete é pessoal e intransferível , ou seja, o nome do passageiro no ato da compra não poderá ser mudando. O que resta neste caso é cancelar o voo ou remarcar a data.
Foto reprodução: passagemdeaviao.net |
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