Conheça os seus!
A utilização de ônibus para viagens têm tornado-se cada vez mais comum por ser um meio de transporte disponível em diversos lugares, além de financeiramente mais barato para quem deseja economizar no passeio.
Para quem deseja utilizar a opção rodoviária, é possível conferir diversos direitos que o passageiro possui, assim como algumas violações que devem ser respeitadas.
Quem assegura os direitos do passageiro de ônibus?
A ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das rodovias em todo o Brasil, com um descritivo de todos os direitos que os passageiros possuem ao programar uma viagem pelo meio de transporte, permitindo que os interessados possam informar-se.
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Quais os direitos do passageiro?
- Receber um canal de reclamações que o cliente poderá utilizar caso enfrente qualquer problema relacionado à sua viagem;
- Respeitar os horários que foram indicados aos passageiros, além de disponibilizar total segurança, higiene e conforto durante toda a trajetória para os presentes no veículo;
- Garantir que o passageiro tenha direito ao assento que foi indicado no ato da compra;
- Auxiliar crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência no embarque e desembarque;
- Informar-se sobre todos os detalhes da viagem;
- Carregar até 30kg no bagageiro, além de 5kg de bagagem de mãos;
- Receber o comprovante das bagagens transportadas no bagageiro;
- Conquistar a indenização por qualquer extravio ou dano das bagagens no bagageiro;
- Obter a diferença de preço das passagens quando a mesma tiver seu valor minimizado por algum motivo ou o cliente não obtiver o serviço contratado;
- Proteção contra overbooking, quando há a venda de mais assentos que os efetivamente disponíveis para viagem;
- Viajar com crianças até 6 anos no colo sem pagar a passagem das respectivas;
- Optar pelo pagamento do seguro viagem;
- Optar por continuar a viagem com outra empresa, receber o reembolso ou continuar a viagem em caso de atrasos superiores à 1 hora;
- Receber restituição da passagem em caso de desistência até 3 horas antes de embarcar;
- Remarcar a viagem, caso esteja dentro da data de validade, para utilização no mesmo trajeto, seção e sentido, além de optar por algum outro veículo de outra categoria e benefícios que o anteriormente adquirido.
Proibições do passageiro dentro do ônibus:
- Não é possível que o passageiro recuse-se à apresentar o documento de identificação oficial. Assim todos os indivíduos que irão embarcar devem estar munidos da documentação necessária, constando foto;
- Menores de idade também deverão apresentar, juntamente com o documento, uma autorização para a realização da viagem, caso estejam desacompanhados de seus responsáveis legais;
- Pessoas embriagadas são impedidas de embarcar;
- Negar-se à abrir a bagagem. O motorista ou despachante da mesma poderá, por questões de segurança, pedir para verificar seus pertences. assim produtos considerados perigosos não são permitidos;
- Ter bagagens que não caibam em bagageiros rejeitadas;
- Ser convidado a retirar-se caso interfira na viagem de outros passageiros;
- Fumar dentro do transporte.
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